- 1 -As candidaturas serão analisadas e avaliadas por uma comissão de avaliação composta por 3 elementos eleitos desta autarquia.
- 2 -O prazo limite para avaliação das candidaturas é de 60 dias úteis a contar do fim do período estabelecido para a apresentação das candidaturas para cada tipo de apoio.
Artigo 14.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026