Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
Requisitos da candidatura
Inscrição e Atualização do Registo
Natureza dos Apoios
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo
Programa de Apoio a Infraestruturas
Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa
Programa de Apoio a Atividades de caráter Pontual
Montante Global
O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Junta de Freguesia do Bonfim, através do respetivo orçamento.
Atribuição do Apoio
Majoração do Apoio
Apresentação das candidaturas
Avaliação das candidaturas
Apreciação, Aprovação das Candidaturas e Procedimento Subsequente
Publicitação dos Apoios Concedidos
Os apoios a atribuir serão objeto de publicitação nos termos legalmente previstos.
Divulgação de Atividades
A Junta de Freguesia do Bonfim promoverá, através dos seus suportes comunicacionais, a divulgação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para a freguesia.
Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia do Bonfim
A concessão de apoios da Junta de Freguesia do Bonfim obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar, através da inclusão do brasão e/ou logótipo da Freguesia do Bonfim de forma visível.
Incumprimento
Dúvidas e Omissões
Cabe à Junta de Freguesia do Bonfim, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente regulamento.
Regime Transitório
As formas de apoio e respetivas regras de concessão constantes do presente Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todos os pedidos de apoio que tenham sido requeridos à Junta de Freguesia do Bonfim e não tenham sido objeto de decisão, à data da entrada em vigor deste Regulamento.
Norma Revogatória
Pelo presente são revogadas todas as normas constantes de anteriores regulamentos da Junta de Freguesia do Bonfim que versem sobre as matérias objeto deste regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320039495