A Junta de Freguesia do Bonfim promoverá, através dos seus suportes comunicacionais, a divulgação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para a freguesia.
Artigo 17.º — Divulgação de Atividades
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026