- 1 -Estes apoios destinam-se a pequenas ações de conservação, reabilitação ou remodelação de instalações.
- 2 -Enquadram-se neste âmbito, nomeadamente:
- a)Apoio financeiro no custo de pequenas obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes;
- b)Cedência de materiais de construção para obras referidas na alínea anterior.
- 3 -Constituem motivo de exclusão de qualquer apoio ou de cessação do mesmo, as seguintes situações:
- a)Ausência de licenciamento;
- b)Alterações não autorizadas ao projeto.
Artigo 7.º — Programa de Apoio a Infraestruturas
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026