- 1 -Dos contratos de compra e venda dos lotes de terreno para construção constarão sempre, de modo expresso, as condições, obrigações e restrições e correspondentes sanções previstas no Regulamento.
- 2 -Para efeitos da celebração do contrato de compra e venda, o concorrente será contactado, pela unidade gestora da secção de contratos, para agendamento do dia, local e hora da realização do mesmo.
- 3 -As despesas com a realização do contrato de compra e venda e registo predial são da responsabilidade do adquirente.
Artigo 15.º — Contrato de compra e venda
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023