Aprova o Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Construção Própria Permanente (RALCPP)
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação vigente, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais, da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação atual, que estabelece as bases gerais da política dos solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o procedimento de alienação, em propriedade condicionada ou plena, de lotes de terreno, propriedade do Município, destinados à construção de habitação própria permanente, através da uniformização de critérios de atribuição, contribuindo, desta forma, para a revitalização económica e social do território, tendo em conta o desenvolvimento sustentável, potenciando os recursos naturais e patrimoniais em fatores competitivos promotores de um desenvolvimento equilibrado e equitativo.
Âmbito de aplicação
Gestão
Abertura do procedimento de alienação
Por deliberação da Câmara Municipal o procedimento de alienação é publicitado, mediante aviso de abertura das candidaturas através de edital, nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da Autarquia e no site da Câmara, nos termos do artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, bem como em outros meios entendidos por convenientes, devendo constar:
Condições de admissão
Apresentação de candidaturas
Validade das candidaturas
Improcedência liminar
Desistência
Considera-se que existe desistência da candidatura sempre que no prazo de 5 dias úteis contados da data marcada para a realização do atendimento ou do final do prazo determinado para a entrega de elementos para esclarecimento, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 7.º, não seja apresentada justificação aceitável para o incumprimento.
Classificação provisória
Exclusão na atribuição dos lotes
Reclamações
Classificação definitiva
Contrato de compra e venda
Prazo para a celebração dos contratos de compra e venda
Fixação do preço
Pagamento
Construção
Inalienabilidade
Exercício do direito de preferência
O Município gozará sempre do direito de preferência, em primeiro grau, na alienação, por ato inter vivos, dos lotes e das construções nelas edificadas.
Exclusão e perda do direito à aquisição do lote
Resolução do contrato e reversão do direito de propriedade
Integração de lacunas
Sem prejuízo da legislação e demais regulamentação aplicável, as dúvidas e omissões surgidas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, nos termos gerais.
12 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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