- 1 -Da decisão definitiva sobre o resultado da candidatura pode ser apresentada reclamação, a remeter por correio eletrónico no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da sua notificação, nos termos do artigo 191.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O prazo para a respetiva decisão é de 15 dias úteis. Da decisão sobre a reclamação cabe impugnação judicial.
- 3 -A apresentação de reclamação não suspende o pagamento das restantes Bolsas de Estudo atribuídas.
Artigo 17.º — Reclamação e Recursos
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024