Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como Leis habilitantes a Constituição da República Portuguesa, nos seus artigos 67.º, n.º 2, alínea c); 68.º, n.º 1; 73.º, n.º 2; 74.º, n.º 2, alíneas a), c) e d) e 241.º, bem como o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos seus artigos 23.º, n.º 2, alínea d) e 33.º, n.º 1, alínea v) e hh) e o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
Objeto e Âmbito
Princípios gerais de atribuição das Bolsas de Estudo
A atribuição das Bolsas de Estudo rege-se pelos princípios gerais das Autarquias Locais, previstos no artigo 4.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como pelos princípios de confiança mútua, igualdade, imparcialidade e de transparência orientadores da atividade administrativa, consagrados no Código do Procedimento Administrativo.
Conceitos
Para efeitos de aplicação do disposto neste Regulamento, entende-se por:
Bolsas de Estudo
Condições de Elegibilidade
Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de Bolsa de Estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Documentação necessária para candidatura
Publicitação do Procedimento
Serão publicitados no sítio institucional do Município:
Abertura das Candidaturas
Submissão das Candidaturas
Apreciação das Candidaturas
Situações de Exclusão das Candidaturas
São excluídas as candidaturas apresentadas pelos estudantes que:
Avaliação das Candidaturas
Análise e Decisão Provisória das Candidaturas
Audiência Prévia
Lista Definitiva e Decisão Final
Reclamação e Recursos
Direitos e Deveres dos Bolseiros
Cessação da Bolsa de Estudo
Situações Especiais e Excecionais
Sanções
Proteção de dados
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, alterações ou modificações consideradas indispensáveis após a sua aplicabilidade.
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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