- 1 -Constituem motivos para a cessação imediata da atribuição da bolsa de estudo:
- a)A prestação de falsas declarações, por ação ou omissão;
- b)A desistência ou interrupção da frequência do curso;
- c)A mudança de residência do agregado familiar para outro Município;
- d)A não informação da alteração da situação económica do agregado familiar passível de modificar o cálculo do rendimento anual de referência nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A comunicação dos factos a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior é da responsabilidade do bolseiro.
- 3 -Nos casos previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1, o Município da Figueira da Foz reserva-se o direito de exigir do Bolseiro, ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição do montante pago, adotando para o efeito os procedimentos legais respetivos.
Artigo 19.º — Cessação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024