- 1 -Os dados fornecidos pelos candidatos das bolsas de estudo destinam-se exclusivamente à instrução desta candidatura, sendo o Município da Figueira da Foz responsável pelo seu tratamento, nos termos do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados;
- 2 -Os candidatos ou seu responsável legal e/ou encarregado de educação devem expressamente autorizar o Município da Figueira da Foz a proceder ao cruzamento dos dados fornecidos com os existentes nas bases de dados de outros organismos públicos;
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, de acordo com a legislação em vigor, ficando assim garantido o direito de acesso dos candidatos, bem como o pedido de retificação e de eliminação, sempre que o solicitem.
Artigo 22.º — Proteção de dados
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024