- 1 -A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Artigo 24.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024