- 1 -A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura integralmente preenchido;
- b)Elementos identificativos do Cartão de Cidadão/BI/Autorização de Residência Permanente/Autorização de Residência para Estudantes do Ensino Superior, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Certificado de Constituição do Agregado Familiar, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Documento comprovativo do domicílio fiscal, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- e)Para os estudantes que ingressem pela primeira vez no Ensino Superior, certificado de matrícula e certificado de habilitações de conclusão do Ensino Secundário, com indicação da média final;
- f)Para os estudantes que já frequentam o Ensino Superior, certificado de matrícula e comprovativo de aproveitamento no respetivo Estabelecimento de Ensino Superior, com menção quantitativa do aproveitamento escolar relativo ao ano letivo anterior, de forma a permitir atestar a aprovação em 80 % dos ECTS em que o estudante esteve inscrito;
- g)Plano de Estudos do Curso Superior que frequenta ou em que se encontra inscrito;
- h)Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (Declaração de IRS - modelo 3) do ano civil imediatamente anterior ou Certidão de isenção de apresentação da Declaração de IRS, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- i)Demonstração de Liquidação do IRS do ano anterior referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- j)No caso de isenção de apresentação da Declaração de IRS, comprovativos de todos os rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar, com cópia dos três últimos recibos de vencimento, pensões, subsídios, rendimento social de inserção ou outros emitidos pela entidade patronal ou pelo Instituto da Segurança Social, IP;
- k)Em caso de desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar, comprovativo da situação emitido pelo Instituto da Segurança Social, IP, ou Instituto de Emprego e Formação Profissional, indicando se recebe ou não Subsídio de Desemprego e respetivo valor;
- l)Na ausência de rendimentos, declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social, IP, em como o(s) elemento(s) do agregado familiar não aufere(m) de qualquer benefício;
- m)Declaração de existência/não existência de bens imóveis, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, relativamente aos elementos maiores do agregado familiar;
- n)Certidões de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Instituto de Segurança Social, IP;
- o)Declaração da entidade bancária, com NIB e IBAN e respetiva identificação do candidato.
- 2 -Sempre que não seja possível ao estudante entregar os documentos exigidos, deverá subscrever declaração anexa à candidatura, esclarecendo os motivos válidos que condicionam a entrega do(s) referido(s) documento(s), comprometendo-se a fazê-lo no período de 10 dias úteis a contar do último dia do prazo de submissão da candidatura, sob pena de exclusão.
Artigo 7.º — Documentação necessária para candidatura
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024