O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de janeiro.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025