O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
8 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.
ANEXO I
Ficha de candidatura
ANEXO II
Critérios de seleção
Critérios
Categoria
Pontos
Classificação
Proximidade de residência ao local de implementação da Horta Comunitária
< ou igual a 500 m
3
> 500 m < a 2 km
2
> a 2 km
1
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI)
3
Desempregados
Sem subsídio
3
Com subsídio
2
Famílias Numerosas (> = 5 elementos)
3
Idosos (> = 65 anos)
3
Total
ANEXO III
Acordo de utilização da parcela de terreno
Entre
Município de Peniche, com sede no Largo do Município, freguesia de Peniche, na cidade e concelho de Peniche, com número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 506812820, representado por ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, em diante designado por primeiro Outorgante;
E
___, titular do Cidadão, n.º ___, residente na ___, freguesia de ___ Concelho de Peniche, doravante designado por segundo Outorgante.
É celebrado o presente Acordo de Utilização nos termos do artigo 15.º do Regulamento Municipal da Horta Comunitária de Peniche (designado a diante por Regulamento) que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1.ª
O Acordo de Utilização de Parcela de terreno é válido pelo período de 1 (um) ano a contar da data da sua assinatura, caducando no termo do referido prazo.
2.ª
O primeiro Outorgante, na senda da persecução dos objetivos plasmados no artigo 3.º do Regulamento, cede gratuitamente a parcela de terreno com área de 30 m2, ao segundo outorgante para a prática de agricultura.
3.ª
O segundo Outorgante, declara que tem conhecimento do conteúdo do Regulamento e compromete-se a respeitá-lo integralmente.
Peniche, ___ de ___ de ___
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
319631706