Aprova o Regulamento Municipal da Horta Comunitária de Peniche.
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de janeiro.
Âmbito
O presente Regulamento visa estabelecer as normas de acesso e funcionamento da Horta Comunitária de Peniche.
Objetivos
A Horta Comunitária de Peniche tem por objetivos:
Definições
No âmbito do Regulamento da Horta Comunitária de Peniche, entende-se por:
Localização
A Horta Comunitária de Peniche desenvolve-se em terreno situado na Casa do Sítio da Bica, na freguesia de Peniche, cidade de Peniche, propriedade do Município de Peniche, descrito na conservatória do registo predial de Peniche sob o n.º 2034.
Obrigações do Município de Peniche
O Município de Peniche disponibiliza aos utilizadores da Horta Comunitária os seguintes recursos e equipamentos:
Condições de participação
Pode candidatar-se a Utilizador da Horta Comunitária qualquer munícipe residente no concelho de Peniche, mediante preenchimento da ficha de candidatura instruída com os elementos solicitados pelo Município de Peniche na qualidade de promotor da Horta Comunitária, nos termos do disposto no artigo seguinte e sob pena de exclusão.
Candidaturas
Seleção dos utilizadores
Atribuição de Parcelas de terreno e Acordo de Utilização
Motivos de exclusão
O não cumprimento do disposto no presente Regulamento é motivo de exclusão à candidatura de utilização de atribuição de parcela de terreno, no ano seguinte.
Direitos dos utilizadores
Os Utilizadores têm direito:
Deveres dos utilizadores
Os utilizadores têm o dever e responsabilidade de:
Proibições
Duração, substituição e rescisão do Acordo de Utilização da parcela de terreno
Publicação
O presente Regulamento é publicado no Diário da República e publicitado na internet, na página do Município de Peniche.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e dúvidas relativas ao presente Regulamento são resolvidas, caso a caso, mediante deliberação da Câmara Municipal de Peniche.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
8 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.
ANEXO I
Ficha de candidatura
ANEXO II
Critérios de seleção
Critérios
Categoria
Pontos
Classificação
Proximidade de residência ao local de implementação da Horta Comunitária
< ou igual a 500 m
3
> 500 m < a 2 km
2
> a 2 km
1
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI)
3
Desempregados
Sem subsídio
3
Com subsídio
2
Famílias Numerosas (> = 5 elementos)
3
Idosos (> = 65 anos)
3
Total
ANEXO III
Acordo de utilização da parcela de terreno
Entre
Município de Peniche, com sede no Largo do Município, freguesia de Peniche, na cidade e concelho de Peniche, com número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 506812820, representado por ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, em diante designado por primeiro Outorgante;
E
___, titular do Cidadão, n.º ___, residente na ___, freguesia de ___ Concelho de Peniche, doravante designado por segundo Outorgante.
É celebrado o presente Acordo de Utilização nos termos do artigo 15.º do Regulamento Municipal da Horta Comunitária de Peniche (designado a diante por Regulamento) que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1.ª
O Acordo de Utilização de Parcela de terreno é válido pelo período de 1 (um) ano a contar da data da sua assinatura, caducando no termo do referido prazo.
2.ª
O primeiro Outorgante, na senda da persecução dos objetivos plasmados no artigo 3.º do Regulamento, cede gratuitamente a parcela de terreno com área de 30 m2, ao segundo outorgante para a prática de agricultura.
3.ª
O segundo Outorgante, declara que tem conhecimento do conteúdo do Regulamento e compromete-se a respeitá-lo integralmente.
Peniche, ___ de ___ de ___
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
319631706