- 1 -A utilização das instalações, que constam no anexo, têm como base de cálculo o tempo de utilização, por hora, ou o valor da utilização na totalidade.
- 2 -As fórmulas de cálculo são as seguintes, respetivamente:
I -Tempo de utilização das instalações, por hora:
TUIE = (tmh × vh) + CT
em que:
- a)TUIE é a taxa de utilização de instalações e equipamentos;
- b)tmh é o tempo de utilização dos bens, em horas;
- c)vh é o valor hora do por parte do pessoal administrativo destacado para acompanhamento, tendo em consideração a média do vencimento anual dos serviços administrativos;
- d)CT é o custo total necessário para a prestação do serviço (inclui energia elétrica, água, produtos de limpeza, limpeza, manutenção dos bens, etc.).
II -Utilização das instalações na totalidade:
TCIJF = (cm × co) + d
em que:
- a)TCIJF é a taxa de cálculo de instalações da Junta de Freguesia;
- b)cm é o custo dia de manutenção das instalações;
- c)co é o custo/hora operacional das instalações da Junta de Freguesia;
- d)d é a taxa de incentivo ou desincentivo, por parte da Junta de Freguesia, conforme a situação da Freguesia.
- 3 -Estão isentos do pagamento das taxas as entidades públicas, os partidos políticos e as instituições sem fins lucrativos.
- 4 -Os valores poderão ser atualizados anualmente pelo órgão executivo, tendo em atenção a alteração dos pressupostos da sua composição.