- 1 -As taxas a pagar pela concessão de sepulturas simples, duplas e terrenos para jazigos e capelas, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCS = a × i × RMMG + d
em que:
- a)TCS é a taxa de concessão de sepulturas simples, duplas e terrenos para jazigos e capelas;
- b)a é a área do terreno (m2);
- c)i é a percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
- d)RMMG é a retribuição mínima mensal garantida em vigor à data da concessão;
- e)d é o critério de desincentivo ou incentivo à concessão de sepulturas.
- 2 -As taxas a pagar de inumação, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCSAC = (a × i) × TSA + d
em que:
- a)a é a área ocupada (m2);
- b)i é a percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
- c)TSA é o custo total necessário para a prestação do serviço, incluindo o cálculo dos encargos com os serviços administrativos, bem como os custos diretos e indiretos referentes aos trabalhos administrativos em matéria de cemitérios;
- d)d é o critério de desincentivo ou incentivo à concessão de sepulturas.
Artigo 9.º — Cemitérios
Vigente desde: 08/09/2026
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