- 1 -Os valores das taxas do presente Regulamento serão atualizados anual e automaticamente de acordo com o valor da taxa de inflação.
- 2 -Independentemente da atualização prevista no número anterior, a Freguesia de Prazins Santo Tirso, sempre que entenda por conveniente, poderá propor à Assembleia da Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as taxas previstas na Tabela anexa são automaticamente atualizadas todos os anos mediante a aplicação da taxa de inflação, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e relativo ao ano anterior.
- 4 -Quando as taxas resultem de quantitativos fixados pela disposição legal, (v.g. a taxa N de profilaxia médica), serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor.
- 5 -A atualização só vigorará a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte.
Artigo 16.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 08/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026