- 1 -A taxa de utilização de viaturas foi calculada com base nos previsíveis custos, por km, da sua manutenção e conservação.
- 2 -As isenções previstas com a sua utilização das viaturas estão devidamente expressas no seu próprio regulamento.
Artigo 15.º — Utilização de Viaturas
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026