- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × VMTN + CT
em que:
- a)TSA é a taxa dos serviços administrativos;
- b)tme é o tempo médio de execução;
- c)VMTN é o valor minuto custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos;
- d)CT é o custo total necessário para a prestação do serviço, incluindo os custos diretos e indiretos tais como, material de escritório, consumíveis, entre outros).
- 3 -O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribuiu às Juntas de Freguesia possibilidade de certificar a conformidade das fotocópias com os documentos originais que lhe sejam apresentados. O referido diploma estabelece que é da competência da Freguesia fixar as taxas a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam no Anexo I e correspondem ao estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, reduzidas em 50 % desse valor.
Artigo 7.º — Serviços Administrativos
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