- 1 -Os OPC deverão disponibilizar os PCVE com alertas para o término do carregamento do veículo elétrico e mecanismos para desbloquear o mesmo, de forma a serem passíveis de reboque, caso não respeitem o limite de tempo máximo estipulado pelo OPC para que as viaturas sejam retiradas do local uma vez concluído o seu carregamento.
- 2 -O período de disponibilização do serviço é de 24 horas diárias e em todos os dias do ano.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a realização de festividades, eventos ocasionais, obras e outros condicionamentos, poderá obrigar à suspensão temporária da utilização do(s) PCVE.
Artigo 15.º — Condições de Carregamento de Veículos Elétricos
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023