- 1 -A ocupação do domínio municipal com PCVE está dependente da atribuição de licença, nos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -A licença pode ser transmitida apenas mediante autorização escrita do Município de Vizela.
- 3 -Os PCVE normais e semi-rápidos ficarão distribuídos pelo Município de forma a assegurar conveniência aos utilizadores.
- 4 -O local de instalação será proposto pelos operadores e sujeito a validação pelos serviços da Câmara Municipal.
- 5 -Os PCVE rápidos ficarão situados em Estações de carregamento, definindo a Câmara Municipal o local das mesmas, podendo os OPC propor a instalação de postos rápidos nesses locais.
- 6 -O Município de Vizela disponibilizará a todo o momento no seu sítio institucional a lista aprovada dos locais com licença atribuída, prazo e respetivo OPC e a indicação do número de licenças disponíveis para instalação de PCVE no concelho.
Artigo 4.º — Instalação em domínio público municipal
Vigente desde: 26/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023