Aprova o Regulamento Municipal para Instalação de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos em Locais Públicos de Acesso Público em Domínio Público
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da legislação e regulamentação em vigor, designadamente dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, das disposições conjugadas das alíneas b), c), k), m) e n), do n.º 2 do artigo 23.º e alínea qq), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na redação atual, da Diretiva n.º 2014/94/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, transposta para ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 60/2017, de 9 de junho, do Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na redação atual, do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual, da Portaria n.º 221/2016, de 10 de agosto; e da Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto.
Âmbito e Objeto
Definições e Siglas
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Instalação em domínio público municipal
Procedimento de atribuição de licença
Fundamentos de exclusão de propostas
Serão excluídas as seguintes propostas:
Decisão
Ponto de carregamento com potência de 3,7kW: 25 pontos
Ponto de carregamento com potência de 7,4kW: 50 pontos
Ponto de carregamento com potência de 11kW: 75 pontos
Ponto de carregamento com potência de 22kW: 100 pontos
As propostas são ordenadas por ordem crescente da área ocupada.:
À proposta que propõe a área mais reduzida são atribuídos 100 pontos.
A pontuação atribuída a cada uma das propostas seguintes (previamente ordenadas por ordem crescente da área ocupada) é determinada reduzindo à pontuação da proposta anterior o valor de 100/N, em que "N" corresponde ao número de propostas concretamente apresentadas.
CF = 1/3*P1+1/3*P2+1/3*P3
Eficácia e validade das licenças
Taxas e outras contrapartidas
Prazo da licença
Extinção das licenças
As licenças extinguem-se:
Características dos PCVE
Condições de implantação dos PCVE
Obrigações dos OPC
São obrigações dos OPC:
Condições de Carregamento de Veículos Elétricos
Competência
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Vizela e às autoridades competentes.
Regime contraordenacional
O regime contraordenacional é o constante dos artigos 45.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho.
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente a legislação indicada no artigo 1.º deste Regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vizela.
316936942