- 1 -A atribuição da prestação pecuniária de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento no SAAS de Miranda do Corvo, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência.
- 2 -O técnico/a gestor/a de processo efetua o atendimento e recolhe a informação necessária e indispensável para a realização da caracterização socioeconómica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo ou agregado familiar, avaliando se estão reunidas as condições para atribuição do apoio económico, nos termos do Artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 13.º — Atendimento técnico
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024