O técnico/a/ gestor/a de processo, após a receção do pedido apresentado nos termos do artigo anterior, procederá ao seu registo nos sistemas informáticos utilizados para o efeito (requerimento e documentação), dando início ao processo individual.
Artigo 15.º — Introdução do pedido no sistema informático
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024