- 1 -Os pedidos são decididos, salvo casos excecionais devidamente fundamentados, pelo/a Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A competência para a decisão pode ser delegada no Vereador do Pelouro.
- 3 -Para efeitos de decisão são tidos em consideração os critérios e fundamentos constantes do no presente regulamento e de acordo com a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 4 -Aprovado o apoio, o/a requerente é notificado/a da data e hora para a contratualização do Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção, quando aplicável.
Artigo 19.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024