- 1 -As dúvidas e casos omissos suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento serão submetidas para decisão e despacho do Presidente da Câmara, podendo esta competência ser delegada nos Vereadores do Pelouro.
- 2 -Ao previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto no Código de Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 3 -Caso a legislação em que assenta o presente regulamento seja alterada, as referências constantes neste consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 26.º — Dúvidas, omissões e remissões
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024