Com a entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o Regulamento do Fundo de Apoio de Emergência Social do Município de Miranda do Corvo, assim como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município em data anterior à aprovação do presente regulamento, que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 28.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024