A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização, promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades, de forma autónoma e/ou em articulação/complementaridade com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024