- 1 -O cemitério da freguesia está aberto ao público todos os dias, em horário a deliberar pela Junta de Freguesia.
- 2 -A utilização da capela será facultada a toda a população residente na área geográfica da Freguesia.
- 3 -A utilização da capela, poderá ainda ser facultada, àqueles que nela não residam, mas com a autorização prévia de Junta de Freguesia, mediante apresentação de requerimento do interessado para o efeito (Anexo IV).
- 4 -A Capela Mortuária estará aberta ao público para celebrações, velórios e sempre que se justificar, das 9h00 às 23h00, sendo expressamente proibida a entrada de qualquer cadáver fora deste horário.
- 5 -A receção de cadáveres estará a cargo dos funcionários de serviço no cemitério e na ausência destes, do funcionário da Junta de Freguesia com competências delegadas, aos quais compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores, relacionadas com aqueles serviços;
- b)Acompanhar e fiscalizar a observância por parte do público das normas constantes deste Regulamento.
- c)Aos sábados, domingos, feriados e em dias de tolerância de ponto, este serviço é assegurado pelo funcionário de serviço no Cemitério.
- d)A lotação máxima permitida no interior da Capela Mortuária é de 40 pessoas, sendo que só é permitido velar um cadáver.
- 6 -A utilização da Capela Mortuária fora das horas indicadas, depende de autorização, caso a caso, da junta de freguesia, dependendo esta de:
- a)uma caução de igual valor ao valor por dia ao fim de semana e feriados; e,
- b)quando o responsável não for funcionário da Freguesia, nomeado outrem que garanta e zele pelo equipamento disponibilizado.
- c)Podendo ser alargado, ficando à responsabilidade de quem for nomeado, o fecho da Capela.
Artigo 10.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025