- 1 -Para efeitos de inumação o cadáver terá de dar entrada até às 16h00.
- 2 -Os cadáveres que tenham autorização para ser realizada a sua inumação fora do horário de receção de cadáveres, ficam em depósito, aguardando a inumação dentro do horário regulamentado, salvo casos especiais sob autorização do/a Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Horário de receção de cadáveres
Vigente desde: 15/10/2025
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