Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas, não podem daí ser retirados, exceto para reparação, mediante apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e autorização da Junta de Freguesia de Boliqueime.
Artigo 15.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025