- 1 -As inumações serão efetuadas em jazigos, ossários, catacumbas, sepulturas (temporárias ou perpétuas), quer sob forma de local de consumpção aeróbia ou diretamente na terra.
- 2 -Considera-se ainda inumação as cinzas de cadáver que deem entrada pela primeira vez no cemitério da freguesia.
Artigo 21.º — Locais de inumação
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