- 1 -Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -No caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
- 3 -Nos jazigos que disponham de lugares de terra/aeróbico é permitido inumar em caixão de madeira, em consumpção aeróbia no interior do caixão será colocado pela agência funerária um produto biológico acelerador da decomposição.
Artigo 28.º — Condições da inumação em jazigo
Vigente desde: 15/10/2025
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