- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em urna de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Pode também ser efetuada a trasladação de cadáver ou ossadas que tenham sido inumados em caixão de chumbo antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
- 3 -A trasladação de ossadas é efetuada da mesma forma ou em urna de madeira.
- 4 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá de ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente para esse fim.
- 5 -Os serviços administrativos da Freguesia de Boliqueime devem ser avisados com antecedência mínima de 30 dias, do dia e hora em que se pretende fazer a trasladação.
- 6 -O transporte de cadáver exumado para cremação efetua-se em urna de zinco hermeticamente fechada, exceto se forem ossadas, caso em que pode ser feito em caixa de madeira.
Artigo 42.º — Condições de trasladação
Vigente desde: 15/10/2025
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