- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para colocação, sobre as sepulturas, de lousas de tipo aprovado pela Junta de Freguesia, dispensa-se apresentação de projeto.
Artigo 57.º — Revestimento de sepulturas
Vigente desde: 15/10/2025
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