- 1 -Os atos objeto do presente Regulamento, tais como: remoção, transporte, inumação, exumação e trasladação, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, estão sujeitos ao pagamento de taxas, nos termos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Boliqueime, que à data, esteja em vigor.
- 2 -O pagamento das taxas devidas pela prestação de atos relativos ao cemitério ou pela concessão de terreno para jazigo ou sepulturas perpétuas é da responsabilidade do concessionário ou, no caso das sepulturas temporárias, de quem solicitar o ato.
- 3 -O pagamento de taxa relativa a prática de ato ou atos previstos no presente articulado é realizado no momento da apresentação do requerimento.
- 4 -O incumprimento do pagamento referido no número anterior implica a não formalização dos atos a que alude o ponto número um do presente artigo.
- 5 -Em tudo o que não estiver previsto, neste articulado, relativo ao pagamento/cobrança de taxas associadas aos atos relativos ao cemitério, é remetido para o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, em vigor à data.
Artigo 7.º — Taxas
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025