- 1 -A inumação, as exumações e trasladações, e outros atos ponderados pelo presente articulado, tem de ser requeridas à entidade responsável pela gestão do cemitério, a Junta de Freguesia de Boliqueime, através dos serviços administrativos da freguesia.
- 2 -No caso previsto no número anterior o deferimento do requerimento é da competência da junta de freguesia.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 15/10/2025
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