- 1 -A falta de pagamento de três (3) prestações sucessivas, ou de seis (6) interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de trinta (30) dias úteis após notificação, o utente não proceder ao pagamento das prestações incumpridas.
- 2 -Findo o prazo de trinta (30) dias úteis, é determinado o incumprimento do acordo do plano de regularização.
- 3 -O incumprimento referido no número anterior acarreta como consequências a retoma da contagem dos juros de mora que se tenham vencido após a apresentação do requerimento, do prazo de prescrição legal, e ainda, da sanção de não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação diz respeito.
Artigo 10.º — Incumprimento do acordo
Vigente desde: 09/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2026