- 1 -A mobilidade do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica agora definida será determinada pelo Presidente da JFAN.
- 2 -A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica são da responsabilidade da respetiva chefia.
- 3 -O organograma anexo ao presente regulamento tem carácter meramente descritivo das unidades e subunidades em que se decompõe a orgânica da JFAN.
Artigo 27.º — Mobilidade do Pessoal
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023