1.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de Avenidas Novas
Âmbito de aplicação
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços da freguesia funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Superintendência
A superintendência e coordenação dos serviços da junta de freguesia, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Junta de Freguesia, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
Atribuições comuns aos diversos serviços
São atribuições comuns aos diversos serviços da Junta de Freguesia:
Colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências, os serviços da Junta de Freguesia deverão colaborar mutuamente, sempre que se mostre conveniente ou lhes seja superiormente determinado.
Modelo de estrutura orgânica
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio ao Executivo
Gabinete Jurídico
Gabinete Comunicação e Imagem
Gabinete de Sistemas de Informação e Telecomunicações
Competências
Ao Serviço de Educação e Cultura, compete:
Competências
Ao Serviço de Desenvolvimento Económico, compete:
Na área do Setor de Licenciamentos:
Competências
Composição da Divisão Financeira e Administrativa
A Divisão Financeira e Administrativa integra as seguintes subunidades orgânicas e setores:
Competências
Ao Serviço de Administração Geral, (SAG), compete, designadamente:
Competências
Ao Serviço de Gestão Financeira, (SGF), compete, designadamente:
Competências
À unidade orgânica flexível, Divisão de Ação Social, Juventude e Desporto, compete:
Composição da Divisão de Ação Social, Juventude e Desporto,
A Divisão de Ação Social, Juventude e Desporto, integra as seguintes subunidades orgânicas e setores:
Competências
Ao Serviço de Ação Social e Saúde (SASS), compete, designadamente:
Competências
Ao Serviço de Desporto e Juventude (SDJ), compete, designadamente:
Competências
À unidade orgânica flexível, Divisão de Ambiente, Espaço Público e Equipamentos, compete:
Composição da Divisão do Ambiente, Espaço Público e Equipamentos
A Divisão do Espaço Público e Equipamentos, integra as seguintes subunidades orgânicas e setores:
Competências
Ao Serviço de Ambiente (SA), compete, designadamente:
Competências
Ao Serviço de Espaço Público e Infraestruturas da Freguesia (SEPIF), compete, designadamente:
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem carácter meramente descritivo das unidades e subunidades em que se decompõe a orgânica da JFAN.
Mobilidade do Pessoal
Mapa do Pessoal
O mapa de pessoal da JFAN é o aprovado pela Assembleia de Freguesia de Avenidas Novas.
Ajustamento de competências
As competências dos diversos serviços definidos no presente Regulamento poderão ser objeto de ajustamento de pormenor, mediante deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia e eficiência o determinem.
Dúvidas
No exercício dos seus poderes de superintendência e coordenação dos serviços da freguesia, poderá o presidente da Junta, mediante despacho, resolver as dúvidas resultantes da aplicação do que no presente texto se dispõe.
Norma revogatória
Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação no Diário da República.
316935565