- 1 -Os refeitórios escolares funcionam durante o período de atividades educativas e letivas.
- 2 -Nas interrupções letivas, os refeitórios escolares poderão funcionar consoante as necessidades e mediante acordo prévio.
- 3 -O horário de funcionamento dos refeitórios escolares é estabelecido pelo órgão de gestão de cada agrupamento tendo em conta a especificidade do serviço, as necessidades dos utilizadores, em conformidade com o horário de funcionamento de cada estabelecimento.
Artigo 12.º — Funcionamento dos Refeitórios Escolares
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024