O serviço de fornecimento de lanches consiste em proporcionar às crianças e alunos/as da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, um reforço alimentar saudável, equilibrado e adequado às suas necessidades.
Artigo 14.º — Objeto
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024