Aprovação do Regulamento Municipal do Serviço de Apoio à Família.
Enquadramento Legal
O presente Regulamento tem como normas habilitantes a Constituição da República Portuguesa, a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (alínea k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º), o Decreto-Lei n.º 147/97 de 11 de junho, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro e demais legislação em vigor.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir as normas de funcionamento das medidas de apoio e complementos educativos consoante o nível de educação e ensino das crianças e alunos/as, designadamente:
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todas as crianças e alunos/as que frequentam estabelecimentos da rede pública de educação e ensino do município de Olhão, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário.
Acompanhamento e Controlo
Documentação de Entrega Obrigatória
Período de Funcionamento dos Serviços
Objeto
Definições
Entende-se por:
Destinatários
Valor das Refeições
Marcação e Anulação
Funcionamento dos Refeitórios Escolares
Regras de Funcionamento dos Refeitórios
Objeto
O serviço de fornecimento de lanches consiste em proporcionar às crianças e alunos/as da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, um reforço alimentar saudável, equilibrado e adequado às suas necessidades.
Fornecimento e Custos
Objeto
O programa de leite escolar tem como objetivo dar resposta adequada e complementar às necessidades nutricionais das crianças e alunos/as da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, concretizado através da distribuição diária e gratuita, durante as atividades letivas.
Execução do Programa
Objeto
O regime de fruta escolar consiste no fornecimento de fruta aos alunos/as que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico, em linha com a Estratégia Nacional.
Fornecimento
É assegurado o fornecimento de uma peça de fruta, duas vezes por semana, em datas a acordar com o estabelecimento de ensino, durante o período de atividades letivas.
Objeto
Destinatários
As diferentes componentes socioeducativas da Escola a Tempo Inteiro estão disponíveis, consoante o nível de educação e ensino, nomeadamente:
Inscrição
Comparticipação Familiar
Redução da Comparticipação
Desistência
Objeto
A presente secção tem por objeto definir as normas gerais de funcionamento das AAAF, nomeadamente o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades e no período de férias.
Períodos de Funcionamento e Horários
Objeto
A presente secção tem por objeto definir as normas gerais de funcionamento da CAF, nomeadamente o acompanhamento dos alunos/as do 1.º ciclo do ensino básico, antes e ou depois do período diário de atividades letivas e durante os períodos de interrupção destas atividades e no período de férias.
Períodos de Funcionamento e Horários
Objeto
A presente secção tem por objeto definir as normas gerais de funcionamento das AEC, nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico.
Planeamento e Funcionamento
Âmbito
Objeto
O presente capítulo tem por objeto definir outras medidas de apoios e complementos educativos de aplicação diferenciada ou restrita, consoante o nível de educação e ensino, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, de acordo com o previsto na legislação em vigor e por iniciativa do município, de acordo com as estratégias locais em matéria de educação.
Medidas e Beneficiários
Formas de Pagamento
Dívidas e incumprimentos
Situações Excecionais
São situações de caráter excecional:
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo executivo da Câmara Municipal de Olhão.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o anterior Regulamento Municipal do Serviço de Apoio à Família, posturas municipais e editais aprovados pelo Município de Olhão em data anterior, bem como despachos internos de orientação que com ele estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
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