O programa de leite escolar tem como objetivo dar resposta adequada e complementar às necessidades nutricionais das crianças e alunos/as da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, concretizado através da distribuição diária e gratuita, durante as atividades letivas.
Artigo 16.º — Objeto
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024