O regime de fruta escolar consiste no fornecimento de fruta aos alunos/as que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico, em linha com a Estratégia Nacional.
Artigo 18.º — Objeto
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024