- 1 -A Escola a Tempo Inteiro insere-se numa estratégia alargada de articulação entre o funcionamento da escola e a organização de respostas no domínio da educação e de apoio à família, de forma a garantir que os tempos não letivos sejam diversificados e amplos em aprendizagens e experiências.
- 2 -O presente capítulo tem por objeto definir as normas gerais de funcionamento da oferta da Escola a Tempo Inteiro nas suas três componentes socioeducativas, designadamente:
- a)Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF);
- b)Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC);
- c)Componente de Apoio à Família (CAF);
- 3 -As atividades referidas no ponto anterior são dinamizadas diretamente pelo município ou por entidades parceiras mediante protocolo de colaboração.
Artigo 20.º — Objeto
Vigente desde: 15/10/2024
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