- 1 -A frequência de qualquer uma das componentes socioeducativas da Escola a Tempo Inteiro, implica sempre a formalização de uma inscrição, mediante o preenchimento de formulário próprio em plataforma informática, preferencialmente no início do ano letivo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a inscrição nas AEC respeita os procedimentos de cada agrupamento de escolas.
Artigo 22.º — Inscrição
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024