A presente secção tem por objeto definir as normas gerais de funcionamento da CAF, nomeadamente o acompanhamento dos alunos/as do 1.º ciclo do ensino básico, antes e ou depois do período diário de atividades letivas e durante os períodos de interrupção destas atividades e no período de férias.
Artigo 28.º — Objeto
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024