- 1 -Durante o ano letivo os/as alunos/as podem frequentar as atividades em qualquer um dos períodos:
- a)Prolongamento antes do período diário das atividades educativas (manhã);
- b)Prolongamento de horário depois do período diário das atividades educativas (tarde);
- c)Prolongamento de horário durante as interrupções letivas e período de férias.
- 2 -O horário de funcionamento das atividades é fixado anualmente em edital.
Artigo 29.º — Períodos de Funcionamento e Horários
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